- Cabe à Autoridade Central cabo-verdiana a decisão de seleção de uma criança, considerada apta para a adoção internacional, para determinado candidato, após a análise feita por uma equipa de técnicos e operadores da área social;
- O CAI, enquanto organismo da Autoridade Central do Estado de Origem é a entidade competente para declarar que uma criança está apta para adoção internacional.