Procedimentos para a adoção internacional (Estado de Origem)
Fase administrativa
- Os candidatos à adoção internacional dirigem-se à Autoridade Central do país de sua residência, onde obtêm todas as informações necessárias;
- Recebida uma candidatura da Autoridade Central do Estado recetor (AC-ER), a Autoridade Central de Cabo Verde (AC-CV), depois de a analisar, aceita ou recusa a candidatura. E comunica a decisão tomada à Autoridade Central do Estado Recetor;
- Sendo aceite, a candidatura é inscrita num registo de candidatos a adotantes;
- A Autoridade Central em Cabo Verde identifica uma criança disponível para a adoção internacional, contando para o efeito, com as informações do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente - ICCA;
- A Autoridade Central em Cabo Verde realiza Inquérito Sócio Familiar da criança (emite um relatório de avaliação psicológica e social) e toma declarações de quem as deva prestar;
- Remete à Autoridade Central – Estado Recetor os relatórios e o Certificado de Adotabilidade;
- Verifica se há:
- Anuência dos futuros pais adotivos (declaração escrita);
- Aprovação da Autoridade Central – Estado Recetor;
- Acordo entre Autoridade Central – Estado Recetor e Autoridade Central – Cabo Verde no prosseguimento da adoção;
- Os candidatos são elegíveis;
- A criança está autorizada a entrar e residir no Estado Recetor.
Fase da adaptação - pré-adoção: confiança judicial
- Os futuros pais adotivos pedem Confiança Judicial da criança para futura adoção;
- Transferida a criança para o país de acolhimento, durante o período da pré-adoção, a Autoridade Central – Estado Recetor envia à Autoridade Central – Cabo Verde relatórios de acompanhamento periódicos até a adoção ser decretada.