Compete ao Departamento Central de Documentação e de Direito Comparado:
a) Prestar assessoria jurídica, recolher, tratar e difundir informação jurídica, especialmente nos domínios do direito estrangeiro e direito internacional, e realizar estudos e difundir informação sobre sistemas comparados de direito, sem prejuízo das atribuições de outros serviços do Ministério da Justiça;
b) Cooperar na organização e no tratamento de documentação emanada de organismos internacionais;
c) Apoiar o Ministério Público no âmbito da cooperação jurídica e judiciária internacional;
d) Participar em reuniões internacionais, por intermédio de magistrados ou funcionários para o efeito designados, apoiar os peritos nomeados para nelas participar e prestar colaboração aos representantes do país em organizações internacionais;
e) Preparar, editar e distribuir publicações organizadas ou dirigidas pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Procurador-Geral da República;
f) Colaborar na divulgação, no estrangeiro, do sistema jurídico cabo-verdiano, designadamente entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Comunidade de Estados da África Ocidental;
g) Desenvolver projectos de informática jurídica e de gestão, no âmbito das atribuições da Procuradoria-Geral da República, segundo planos aprovados pelo Ministério da Justiça;
h) Exercer outras funções que lhe sejam conferidas em matéria documental e de informação jurídica.
O Departamento Central de Cooperação e de Direito Comparado é constituído por um Procurador-Geral Adjunto, que dirige, e por Procuradores da República, em número mínimo de três, designados pelo CSMP, sob proposta do Procurador-Geral da República.