Compete ao Serviço de Apoio Técnico e Administrativo:
- À Direcção dos Serviços de Apoio Administrativo compete a gestão, coordenação e controlo dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços, bem como o apoio administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
- A Direcção dos Serviços de Apoio Administrativo compreende a Unidade de Administração e Processos e a Unidade de Administração Geral.
- As unidades referidas no número anterior são coordenadas por Escrivães de Direito ou técnicos superiores, designados pelo Secretário.
- Os Escrivães de Direito ou técnicos superiores, enquanto no exercício de funções referidas no número anterior têm direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 10% do seu vencimento base.