O Departamento do Contencioso do Estado é um órgão de coordenação da intervenção do Ministério Público no domínio do contencioso do Estado em matéria cível, administrativa ou, juntamente, cível e administrativa e é constituído por um Procurador-Geral Adjunto, que dirige, e por Procuradores da República, em número mínimo de três, designados pelo CSMP, sob proposta do Procurador-Geral da República.
Compete ao Departamento do Contencioso do Estado:
a) A representação do Estado em juízo, na defesa dos seus interesses patrimoniais;
b) Preparar, examinar e acompanhar formas de composição extrajudicial de conflitos em que o Estado seja interessado.