O Departamento Central de Interesses Difusos é o serviço de coordenação da intervenção do Ministério Público em matéria de interesses difusos, ao qual compete, designadamente:
a) A defesa do direito constitucionalmente reconhecido a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado;
b) A defesa dos consumidores, intervindo em acções tendentes à tutela dos interesses individuais homogéneos;
c) A intervenção em processos destinados à defesa dos interesses públicos ou valores e bens constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida e o património cultural.
O Departamento Central de Interesses Difusos é constituído por um Procurador-Geral Adjunto, que dirige, e por Procuradores da República, designados pelo CSMP, sob proposta do Procurador-Geral da República.