A Procuradoria-Geral da República exerce funções consultivas por intermedio do seu Conselho Cunsultivo.
O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral é constituido pelo Procurador-Geral da República e pelos ex-Procuradores-Gerais da República e ainda por Procuradores Gerais Adjuntos designados Pelo CSMP, sob proposta do Procurador-Geral da República.
Compete ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República:
- Emitir parecer restrito à matéria de legalidade nos casos de consulta previstos na lei ou a solicitação do Presidente da Assembleia Nacional ou do Governo;
- Pronunciar-se, a pedido do Governo, acerca da formulação e conteúdo jurídico de prjectos e diplomas legislativos;
- Pronunciar-se sobre a legalidade dos contratos em que o estado seja interessado, quando o seu parecer for exigido por lei ou solicitado pelo Governo;
- Informar o Governo por intermedio do Procurador-Geral da República, acerca de quaisquer obecuridades, deficiencias ou contradições de textos legais e propor as devidas alterações.
- Pronunciar-se sobre as questões que o Procurador-Geral da República , no exercício das funções, submeta a sua apreciação.
Consulte aqui os Pareceres do Conselho Consultivo.