Adoção Internacional é a adoção de uma criança, com residência habitual num Estado por uma pessoa ou casal, residente num outro Estado, que implica a transferência da criança do seu Estado de origem (EO) para um outro, o Estado recetor (ER).
Adoção Internacional é a adoção de uma criança, com residência habitual num Estado por uma pessoa ou casal, residente num outro Estado, que implica a transferência da criança do seu Estado de origem (EO) para um outro, o Estado recetor (ER).