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Caro Cidadão, se tem conhecimento de factos relacionados com a corrupção ou fraude e nunca antes os comunicou às autoridades ou foi chamado a depor sobre eles, envia-nos um e-mail para pgr@pgr.gov.cv

(+238) 261 57 48

 

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Biblioteca de natureza jurídica que tem como função primordial apoiar documentalmente a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público.

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Alerta ao Cidadão

Caro Cidadão, saiba, aqui, como estar atento às manobras dos burlões.

O Gabinete do Procurador-Geral da República é constituído por um director, dois assessores, dois secretários e um condutor.

Compete ao Gabinete do Procurador-Geral da República:

  • a) Estudar e prestar informação sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral da República e pelo Vice Procurador-Geral da República;

  • b) Analisar e propor o seguimento a dar às petições, exposições e reclamações dirigidas ao Procurador-Geral da República;

  • c)Reunir e seleccionar informação relativa às decisões dos tribunais e do Ministério Público e elaborar estudos e propostas, tendo em vista as competências do Procurador-Geral da República em matéria de garantias constitucionais, legalidade, unidade do direito e igualdade dos cidadãos;

  • d) Assegurar as relações da Procuradoria-Geral da República e do Procurador-Geral da República com outros departamentos e instituições;

  • e) Organizar os assuntos a serem submetidos à apreciação do Procurador-Geral da República;

  • f) Ocupar-se da recepção de expediente, registo e arquivo de toda a correspondência dirigida ao Procurador-Geral da República;

  • g) Organizar a agenda e as relações públicas do Procurador-Geral da República;

  • h) Ocupar-se de expediente pessoal do Procurador-Geral da República;

  • i) O mais que lhe for cometido por lei ou pelo Procurador-Geral da República.