O Gabinete do Procurador-Geral da República é constituído por um director, dois assessores, dois secretários e um condutor.
Compete ao Gabinete do Procurador-Geral da República:
- a) Estudar e prestar informação sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral da República e pelo Vice Procurador-Geral da República;
- b) Analisar e propor o seguimento a dar às petições, exposições e reclamações dirigidas ao Procurador-Geral da República;
- c)Reunir e seleccionar informação relativa às decisões dos tribunais e do Ministério Público e elaborar estudos e propostas, tendo em vista as competências do Procurador-Geral da República em matéria de garantias constitucionais, legalidade, unidade do direito e igualdade dos cidadãos;
- d) Assegurar as relações da Procuradoria-Geral da República e do Procurador-Geral da República com outros departamentos e instituições;
- e) Organizar os assuntos a serem submetidos à apreciação do Procurador-Geral da República;
- f) Ocupar-se da recepção de expediente, registo e arquivo de toda a correspondência dirigida ao Procurador-Geral da República;
- g) Organizar a agenda e as relações públicas do Procurador-Geral da República;
- h) Ocupar-se de expediente pessoal do Procurador-Geral da República;
- i) O mais que lhe for cometido por lei ou pelo Procurador-Geral da República.