Agressão Sexual na Praia: Ofendida desiste de queixa e arguido é libertado

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Na sequência da detenção e aplicação da medida de prisão preventiva a um indivíduo do sexo masculino, de 46 anos de idade, residente em Alto da Glória - na cidade da Praia, indiciado da prática de um (01) crime de agressão sexual com penetração, praticada contra uma jovem de 20 anos de idade, cunhada do agressor, o Ministério Público torna público o seguinte:
  2. Conforme noticiado no comunicado de 14 de dezembro do corrente ano, na sequência da denúncia apresentada, o Ministério Público realizou imediatamente um conjunto de diligências com vista à confirmação dos factos denunciados, ordenou a detenção do arguido fora de flagrante delito e promoveu que o mesmo aguardasse os ulteriores tramites processuais em prisão preventiva, medida essa prontamente aplicada.
  3. Através de requerimento datado de 14 de dezembro de 2021, a referida vitima apresentou o pedido de desistência do procedimento criminal contra o arguido, nos termos do artigo 106º do Código Penal.
  4. Notificado o arguido e tendo o mesmo declarado que não se opõe à desistência manifestada pela ofendida, o Ministério Público homologou o pedido, nos termos do artigo 66º, nº1 e 2º do Código de Processo Penal, declarando extinta a responsabilidade criminal do arguido e, consequentemente, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 102º, al. D) do Código Penal.

 

Praia, 20 de dezembro de 2021

A Procuradoria-Geral da República

 

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