Comunicado: Ministério Público promove a substituição da medida de detenção provisória com vista à extradição aplicada a Alex Nain Saab Moran

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência do comunicado emitido no dia 19 de junho de 2020, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Tendo sido notificado do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/2021, de 12 de janeiro, que julgou improcedente a reclamação formulada na sequência da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que não admitiu o recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto pelo extraditando Alex Saab Moran, o Ministério Público promoveu, junto do Tribunal da Relação de Barlavento, a libertação do mencionado extraditando, solicitando que a medida de detenção provisória a que se encontra sujeita seja substituída por outras medidas cautelares legalmente previstas.
  2. Em causa está o facto de se ter expirado o prazo legalmente fixado para a detenção provisória com vista à extradição.
  3. No obstante, o mencionado pedido de extradição continuará a sua tramitação nos termos legais até à decisão final.

 

Praia, 21 de janeiro de 2021.

A Procuradoria-Geral da República

 

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