COMUNICADO: Detenção Provisória, com vista à Extradição, de Cidadão de Estado Estrangeiro

COMUNICADO

 

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência de solicitação de informações pelos órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Em cumprimento de uma Notícia Vermelha da INTERPOL, no dia 12 de junho de 2020, pelas 23h35, foi detido, com vista à extradição, no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, um indivíduo do sexo masculino, maior de idade e cidadão de Estado estrangeiro.
  2. Na sequência da detenção e devido à impossibilidade de deslocação para a ilha da sede do Tribunal da Relação de Barlavento, o Ministério Público apresentou o detido perante a Mmª Juiz junto do Tribunal Judicial da Comarca do Sal, conforme estipulado pela legislação nacional vigente sobre a cooperação judiciária internacional em matéria penal.
  3. Após a audição judicial, foi validada a detenção, determinado a sua manutenção e a obrigatoriedade de apresentação do detido com a máxima urgência perante o Tribunal da Relação de Barlavento.
  4. Tomando conhecimento da existência de um voo no percurso Sal/São Vicente, o Ministério Público desencadeou diligências, em articulação com outras entidades nacionais, para que o detido fosse escoltado à ilha de São Vicente, o que ocorreu na tarde do dia 16 de junho de 2020.
  5. Apresentado perante o Tribunal da Relação de Barlavento, a Mmª Juíza Desembargadora Relatora validou e ratificou a decisão do Tribunal Judicial da Comarca do Sal, determinando a manutenção da detenção provisória do detido, para efeitos de aguardar pedido de extradição para o Estado requerente.
  6. Assim, o Estado requente tem o prazo de 18 dias – que poderá ser prorrogado até ao máximo de 40 dias – para formular o pedido de extradição, sob pena de libertação do detido.
  7. O processo de extradição comporta uma fase administrativa – com intervenção do membro de Governo responsável pela área da Justiça – e uma fase judicial – que se inicia após a decisão favorável do pedido de extradição pelo mencionado governante.

 

 Praia, 19 de junho de 2020.

A Procuradoria-Geral da República

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