COMUNICADO - MP Arquiva Autos de Instrução Registados na Sequência de Denúncia Pública de Factos Relacionados com a Gestão da Federação Cabo-verdiana de Futebol

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, no seguimento do comunicado publicado a 16 de outubro de 2017, torna público o seguinte:

  1. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, através do Departamento Central de Ação Penal, determinou o arquivamento da instrução cujos autos foram registados na sequência da denúncia pública de factos relacionados com atos de gestão da Federação Cabo-verdiana Futebol, vinda ao público em agosto de 2017.
  2. Efetivamente, das diligências realizadas, designadamente a audição de várias testemunhas e o exame exaustivo de toda documentação pertinente requisitada junto de instituições públicas e disponibilizadas pela Federação Cabo-verdiana de Futebol, o Ministério Público, que durante a investigação contou com a coadjuvação da Polícia Judiciária, considerou que ficou esclarecida o destino dado aos equipamentos desportivos e, ainda que a demais factualidade apurada – que difere dos termos em que foi denunciada - não integra qualquer ilícito criminal tipificado e punível nos termos do ordenamento jurídico cabo-verdiano.
  3. Considerou igualmente, que da factualidade apurada poderiam existir factos susceptíveis de eventual responsabilidade contraordenacional, mas por entender que, tendo em conta a data da ocorrência da mesma - março de 2015 -, a eventual responsabilidade pelo ilícito contraordenacional estaria extinta por prescrição, cujo prazo é de dois anos contados da data da prática dos factos, o Ministério Público decidiu não remeter cópia dos autos à autoridade competente em matéria contraordenacional, por inutilidade.

Praia, 15 de fevereiro de 2019.

A Procuradoria-Geral da República

 

Consulte aqui  o comunicado emitido anteriormente sobre o assunto.