Em decorrência de pedidos de informação solicitados por órgãos de comunicação social e visando assegurar a prestação de esclarecimento público e em vinculação ao dever de informação objectiva e de transparência, a Procuradoria-Geral da República, informa o seguinte:
- Tendo chegado ao conhecimento do Ministério Público, em agosto de 2017, de factos relativos à gestão da Federação Cabo-verdiana de Futebol, susceptíveis de indiciarem a prática de ilícitos criminais, determinou, na mesma altura, a abertura de instrução, dirigida pelo Ministério Público e que decorre em segredo de justiça.
- Estão em causa, por ora, suspeitas da prática de ilícitos penais de abuso de confiança e de associação criminosa.
- Atento à natureza e especificidade dos ilícitos supra referidos, o Ministério Público delegou competências na Polícia Judiciária para realização de diligências de investigação, visando o esclarecimento dos factos e determinar a sua relevância jurídico-penal.
- Para tanto, o Ministério Público fixou um prazo, que pode ser prorrogado, para a realização dessas diligências investigatórias delegadas, e concluída instrução será emitido, pelo Ministério Público, o despacho de encerramento de instrução.
Praia, 12 de Outubro de 2017.
A Procuradoria-Geral da República