O Procurador-Geral da República considerou, esta terça-feira, que a cooperação judiciária internacional é essencial para o êxito do combate ao crime organizado transnacional, sublinhando ser “fundamental uma atuação articulada, a nível interno e internacional, para enfrentar, com maior eficiência e eficácia, grupos criminosos dispersos ao redor do mundo, e que geralmente, possuem alta capacidade de comunicação e organização”.
Dr. Luís Landim que falava na cerimónia de abertura da formação de formadores em matéria de auxílio judiciário mútuo em matéria penal que decorre na cidade da Praia, durante quatro dias, referiu, ainda que, falar da cooperação judiciária internacional, “é falar do crime organizado transnacional”, que segundo diz, constitui uma das principais ameaças à segurança pública, ao Estado de Direito e representa um entrave para o desenvolvimento social, económico e político das sociedades em todo o mundo.
“Trata-se de um fenómeno multifacetado que se manifesta em diferentes tipos de crimes, tais como, tráfico de drogas, tráfico de armas, tráfico e exploração de crianças, tráfico de seres humanos, contrabando de migrantes, branqueamento de capitais, terrorismo, financiamento do terrorismo, tráfico de substâncias nucleares, tráfico de animais e espécies botânicas protegidas, tráfico de medicamentos falsificados, tráfico e viciação de automóveis, cibercriminalidade”.
Neste sentido, refere que nenhum país está imune a qualquer tipo de criminalidade organizada transnacional, por mais poderoso que seja. “A complexidade e a sofisticação das redes criminosas são cada vez maiores, contrastando com a manifesta insuficiência da disponibilização dos recursos humanos e financeiros para o seu combate”, frisou.
“Se a criminalidade organizada transnacional não conhece fronteiras, o mesmo deve acontecer com a sua perseguição criminal”, salienta o Procurador-Geral da República para quem a cooperação judiciária internacional é algo que interessa a todos (juízes, procuradores, advogados, OPCs, outras profissões jurídicas, Governos, Políticos) porque, afinal, “o objetivo é a realização de uma boa justiça, a proteção da sociedade contra crimes e criminosos com alta capacidade nociva. Para além de tudo isto, trata-se da credibilização do próprio sistema judiciário do país”.
Recorde-se que o Ministério Público é o titular da ação penal e, a Procuradoria-Geral da República foi designada Autoridade Central em matéria da cooperação jurídica e judiciária, nos termos de tratados e acordos internacionais de que Cabo Verde seja parte”, colocando-se assim, esta autoridade judiciária, no centro da perseguição criminal e, no centro da cooperação judiciária internacional, em tudo o que seja prática de crime de carácter transacional.
Por conseguinte, a Procuradoria-Geral da República Cabo Verde é Autoridade Central nos Tratados e Acordos Internacionais, nas Convenções da CPLP, nas Convenções da CEDEAO, nos Tratados Bilaterais de que Cabo Verde seja parte e na Lei interna de cooperação, como adiante referiremos, cabendo-lhe, nesta qualidade, proceder a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação abrangidos pelos referidos diplomas, bem como para todas as comunicações que aos mesmos digam respeito.
Nestas atribuições, a autoridade central não age sozinha, mas, fá-lo em articulação e coordenação com as denominadas autoridades competentes, várias outras instituições, de entre as quais se destacam os tribunais e os órgãos de polícia criminal (OPCs), integrados nesta formação, Bancos, Operadoras, serviços Registrais e Notariais, com a função de executar os pedidos de cooperação.