Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Correm termos, no Departamento Central de Ação Penal, os autos de instrução registados na sequência dos relatórios e informação disponibilizados pelo MAOC-N (Maritime Analysis and Operations Centre - Narcotics), sobre o navio pesqueiro de nome JOÃO E MARIA VI, de pavilhão brasileiro, supostamente a transportar elevada quantidade de cocaína proveniente da América do Sul.
- Tratando-se de embarcação de pavilhão de um Estado estrangeiro, através do Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado e, em conformidade com as convenções internacionais que vinculam o Estado de Cabo Verde, solicitou-se às autoridades competentes do país do pavilhão a confirmação da matrícula e a competente autorização para a abordagem, inspeção e adoção de medidas adequadas em relação ao navio, às pessoas e à carga que se encontravam a bordo, autorização essa prontamente concedida.
- Na posse da referida autorização, o Ministério Público promoveu junto do Juízo de turno do Tribunal Judicial da Comarca da Praia a emissão do mandado de busca e apreensão, na sequência do qual foram localizados e apreendidos, no interior do mencionado navio, 1.653,15 (mil seiscentos e cinquenta e três kilos e quinze gramas) de cocaína distribuídos em 60 fardos. Os seis tripulantes, todos do sexo masculino e de nacionalidade brasileira, com idade compreendida entre 28 e 42 anos, foram detidos, encontrando-se indiciados da prática dos crimes de tráfico de droga de alto risco agravado e associação criminosa para o tráfico.
- Os detidos foram apresentados ao primeiro interrogatório judicial, no prazo legal, representados por advogado, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação de 𝐩𝐫𝐢𝐬𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚.
- A operação foi executada pela Polícia Judiciária e contou com a colaboração da Polícia Judiciária e Marinha portuguesas, da Polícia Federal brasileira e da Polícia Marítima cabo-verdiana.
- A titularidade da ação penal cabe ao Ministério Público, órgão com competência exclusiva para a direção da investigação criminal, contando, no exercício dessa competência, com a coadjuvação da Polícia Judiciária e da Polícia Nacional, nos termos da lei.
- Os mencionados autos continuam em investigação e, em segredo de justiça.
Praia, 03 de dezembro de 2024
A Procuradoria-Geral da República