COMUNICADO - Instrução de factos denunciados contra Juízes do Supremo Tribunal de Justiça

Em decorrência de informações transmitidas ao público através de órgãos de comunicação social, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e em vinculação ao dever de informação objectiva e de transparência, a Procuradoria-Geral da República, informa o seguinte:

I. Decorre na Procuradoria-Geral da República os autos de instrução que tem na sua origem denúncias públicas efetuadas pelo cidadãos e Advogado Amadeu Oliveira contra Juízes do Supremo Tribunal de Justiça;

II. No âmbito das investigações, fora agendado para o dia 8 de dezembro, última sexta-feira, a audição do denunciante. Porém, a secretaria ao realizar os testes técnicos para registo áudio da diligência informou processualmente que não estavam garantidas todas as condições técnicas para boa qualidade do registo áudio, e na medida em que o técnico informático responsável pela instalação do equipamento se encontrava ausente da cidade da Praia, entendeu-se por bem adiar a diligência até que o técnico regressasse, na segunda-feira seguinte, para assegurar a boa qualidade do registo áudio, o que já se encontra garantido. Nesses autos, não se encontra nenhum despacho a adiar “sine die” a referida diligência. As razões para o adiamento da diligência foram não só formalmente notificadas como devidamente comunicadas e explicadas presencialmente ao denunciante, como mandam os mais elementares princípios da verdade, lealdade e boa-fé processuais;

III. Desde a abertura de instrução que vem sendo realizadas diligências de recolha de prova e, desde 24 de outubro de 2017, data em que o denunciante Amadeu Oliveira foi formal e processualmente notificado para juntar os elementos de prova que dispõe, que os autos continuam a aguardar que venha fazer a junção dos documentos e meios de prova que diz dispor quanto aos factos que deram origem aos presentes autos de instrução;

IV. Pela natureza e gravidade das denúncias, as diligências processuais com vista ao esclarecimento e descoberta da verdade serão continuadas, no respeito pelos princípios e regras processuais e com a serenidade que a realização da justiça requer, de modo que dentro do prazo legalmente estabelecido venha a ser proferido despacho de encerramento de instrução.

Praia, 12 de dezembro de 2017.

 

A Procuradoria-Geral da República

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