Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. Tendo tomado conhecimento da comunicação pública do Banco Central de Cabo Verde, na qualidade de autoridade de supervisão do sistema bancário, através da qual foi anunciada a Resolução do Novo Banco S.A, alienando parcialmente as suas atividades e a maior parte dos seus ativos e passivos à Caixa Económica de Cabo Verde, S.A, e considerando as razões que determinaram a adoção da referida medida, a Procuradoria-Geral da República solicitou ao Banco de Cabo Verde a disponibilização de todos os documentos e informações disponíveis relativamente ao assunto, para apreciação.
II. Assim, logo que os documentos e as informações solicitadas forem recebidos, serão analisados e se deles resultarem factos suscetíveis de indiciarem ilícitos criminais tipificados no ordenamento jurídico cabo-verdiano, será determinado a abertura de instrução criminal que seguirá os termos definidos na legislação aplicável.
Praia, 15 de março de 2017.
A Procuradoria-Geral da República