Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. Na sequência da notícia veiculada nos órgãos de comunicação social, dando conta da morte de um indivíduo identificado, de sexo masculino, que se encontrava detido numa das esquadras da Policia Nacional na cidade da Praia e da participação da ocorrência proveniente da unidade orgânica onde o referido individuo se encontrava privado de liberdade, o Ministério Público determinou a abertura de instrução criminal onde se investigam factos suscetíveis de integrar, por ora, o crime de homicídio, previsto e punido pelo artigo 122.º do Código Penal.
II. Efetivamente, trata-se de um crime público, cuja abertura de instrução é determinada pelo Ministério Público logo que tiver conhecimento da notícia de crime e independentemente de queixa.
III. O referido processo corre termos na Procuradoria da República da Comarca da Praia, sob a titularidade de um magistrado do Ministério Público, e encontra-se em segredo de justiça. Logo que for encerrada a instrução e proferido despacho final, será tornado publico o sentido da decisão.
Praia, 7 de março de 2017.
A Procuradoria-Geral da República