COMUNICADO
Tendo sido contactada pelos órgãos nacionais de comunicação social, solicitando informações sobre o assunto e a fim de garantir a tranquilidade e o dever de informação pública, a Procuradoria-Geral da República comunica que:
- Na sequência das notícias publicadas e denúncias apresentadas, o Procurador-Geral da República ordenou a abertura de dois processos-crimes, que correm termos na Procuradoria da República da Comarca da Praia, contra dois suspeitos identificados e nos quais investigam-se factos susceptíveis de integrarem, por ora, os crimes de tortura e tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, maus tratos a menor ou incapaz, maus tratos a cônjuge, sequestro, homicídio simples, calúnia e injúria previstos e punidos pelos artigos 162.º, 133.º, 134.º,138.º, 122, 165.º e 166.º, todos do Código Penal.
- Os dois processos, dirigidos por dois magistrados do Ministério Público nomeados especificamente para o efeito, encontram-se em fase de instrução e, por isso, sujeitos ao segredo de justiça.
- No mesmo acto, foi ordenada a adopção de medidas urgentes com vista à protecção das crianças envolvidas e fixado um prazo de setenta dias, susceptível de prorrogação, para encerramento da instrução.
- Serão verificados os requisitos legais para o exercício da actividade religiosa por parte da Congregação, procedendo o Ministério Público em conformidade com a lei.
- O Conselho Superior do Ministério Público foi convocado para uma reunião extraordinária, que terá lugar na próxima quarta-feira, dia 15 de Junho de 2016, onde serão analisados os factos publicados e relacionados com a conduta do magistrado do Ministério Público que é membro dessa Congregação.
A Procuradoria-Geral da República