Câmara Municipal da Praia: MP Deduz acusação contra 4 (quatro) Arguidos

 

Em observância aos princípios da transparência e da publicidade, e com vista a assegurar o dever de informação e a prestação de esclarecimentos públicos, a Procuradoria-Geral da República, após efetuadas as notificações devidas, torna público o seguinte:

        I.      I. Correram termos, no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, os autos de instrução registados na sequência do Relatório da Inspeção Geral das Finanças e de várias investigações, dando conta de factos suscetíveis de indiciarem a prática de diversos crimes, praticados pela Câmara Municipal da Praia, na pessoa do seu então Presidente e Vereadores, no período correspondente a 2020 a 2024, entre os quais atentado contra o Estado de Direito, falsificação de documentos públicos, recebimento indevido de vantagem, peculato, violação de normas de execução orçamental, defraudação de interesses patrimoniais públicos, abuso de poder, burla qualificada, corrupção passiva e violação de regras urbanísticas, todos previstos e punidos pela legislação penal nacional.

     II.         II. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, no dia 7 de julho de 2026, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal da Relação de Sotavento em coletivo, para efetivação da responsabilidade criminal de 4 (quatro) arguidos, com idade compreendida entre os 51 a 63 anos de idade, por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais nos seguintes termos:

A – Ao arguido de 55 anos, que a data dos factos exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal da Praia, foi imputado em autoria material, coautoria ou comparticipação da prática de:

        2 (dois) crimes de Atentado Contra o Estado de Direito;

        5 (cinco) crimes Falsificação de Documentos Públicos;

         3 (três) crimes de Recebimento Indevido de Vantagem;

        3 (três) crimes de Peculato;

        3 (três) crimes de Violação de Norma de Execução Orçamental;

        1 (um) crime de Defraudação de Interesses Patrimoniais Públicos;

        5 (cinco) crimes de Abuso de poder;

        1 (um) crime de Burla Qualificada;

        1 (um) crime de Corrupção Passiva;

        1 (um) crime de Violação de Regras Urbanísticas;

        1 (um) crime de Atentado Contra Estado de Direito.

B - Ao arguido de 63 anos, que a data dos factos exercia funções de vereador na Câmara Municipal da Praia, foi imputado em autoria material, coautoria ou comparticipação a prática de:

         2 (dois) crimes de Atentado Contra o Estado de Direito;

         5 (cinco) crimes Falsificação de Documentos Públicos;

         3 (três) crimes de Recebimento Indevido de Vantagem;

        3 (três) crimes de Peculato;

        3 (três) crimes de Violação de Norma de Execução Orçamental;

        1 (um) crime de Defraudação de Interesses Patrimoniais Públicos;

        5 (cinco) crimes de Abuso de poder;

        2 (dois) crimes de Burla Qualificada;

        1 (um) crime de Corrupção Passiva;

        1 (um) crime de Violação de Regras Urbanísticas;

        1 (um) crime de Atentado Contra Estado de Direito.

C – À arguida de 51 anos, que a data dos factos exercia funções de vereadora na Câmara Municipal da Praia, foi imputada em autoria material, coautoria ou comparticipação a prática de:

        2 (dois) crimes de Atentado Contra o Estado de Direito;

        5 (cinco) crimes Falsificação de Documentos Públicos;

        3 (três) crimes de Recebimento Indevido de Vantagem;

        3 (três) crimes de Peculato,

        3 (três) crimes de Violação de Norma de Execução Orçamental;

        1 (um) crime de Defraudação de Interesses Patrimoniais Públicos;

        5 (cinco) crimes de Abuso de poder;

        2 (dois) crimes de Burla Qualificada;

        1 (um) crime de Corrupção Passiva;

        1 (um) crime de Violação de Regras Urbanísticas;

        1 (um) crime de Atentado Contra Estado de Direito.

D - Ao arguido de 56 anos, que a data dos factos exercia funções de vereador na Câmara Municipal da Praia, foi imputado, em autoria material, coautoria ou comparticipação da prática de:

         2 (dois) crimes de Atentado contra o Estado de Direito;

        5 (cinco) crimes Falsificação de Documentos Públicos;

        3 (três) crimes de Recebimento Indevido de Vantagem;

        3 (três) crimes de Peculato;

        3 (três) crimes de Violação de Norma de Execução Orçamental;

         1 (um) crime de Defraudação de Interesses Patrimoniais Públicos;

        5 (cinco) crimes de Abuso de poder;

        2 (dois) crimes de Burla Qualificada;

        1 (um) crime de Corrupção Passiva;

         1 (um) crime de Violação de Regras Urbanísticas;

        1 (um) crime de Atentado Contra Estado de Direito.

  III.            No mesmo processo, foi determinada a extração de certidão para autonomização da acusação relativamente a outros arguidos, singulares e coletivos, os quais deverão ser submetidos a julgamento perante o tribunal judicial de primeira instância materialmente competente.

  IV.       Concomitantemente, o Ministério Público deduziu pedido de indemnização civil, em representação do Estado de Cabo Verde e do Município da Praia, requerendo a condenação solidária dos quatro arguidos no pagamento da quantia global de 40.872.579$00 (quarenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos e setenta e nove escudos), acrescida de juros legais.

    V.      O Ministério Público promoveu, igualmente, a reapreciação das medidas de coação aplicadas aos arguidos, atendendo à gravidade dos factos imputados e ao reforço do quadro indiciário resultante da dedução da acusação.

Praia, 14 de julho de 2026

A Procuradoria-Geral da República