Em cumprimento dos princípios da transparência e da publicidade, e visando assegurar o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Na defesa dos direitos dos cidadãos e interesses coletivos difusos, o Ministério Público interpôs junto do Tribunal da Comarca da Praia, um recurso contencioso de anulação, com pedido de suspensão provisória de executoriedade, do ato administrativo do Ministro do Mar, que procedeu à concessão a uma empresa privada, o uso privativo de 600 m2 do domínio público marítimo, na praia de São Francisco, para implantação de um empreendimento turístico.
- Na sequência de denúncias públicas e de elementos posteriormente tornados conhecidos, o Ministério Público constatou indícios suscetíveis de colocar em causa a legalidade e a conformidade ambiental da referida concessão e da obra em execução.
- A obra acarreta riscos acrescidos de erosão costeira e de degradação ambiental, associados a construção de carácter permanente em zona costeira sensível.
- O Ministério Público reafirma o seu compromisso constitucional na defesa da legalidade democrática, do ambiente e dos interesses coletivos das populações.
Praia, 26 de maio de 2026
A Procuradoria-Geral da República
