Em decorrรชncia da vinculaรงรฃo aos princรญpios da transparรชncia e da publicidade, visando assegurar a prestaรงรฃo de esclarecimento pรบblico e o dever de informaรงรฃo, a Procuradoria-Geral da Repรบblica torna pรบblico o seguinte:
- No decurso da campanha eleitoral, foram inรบmeras as ๐๐๐ฎ๐ฌ๐๐ฬง๐จฬ๐๐ฌ ๐ฆ๐ฎฬ๐ญ๐ฎ๐๐ฌ, nas redes sociais, entre os partidos polรญticos concorrentes, de distribuiรงรฃo de โcestas bรกsicasโ, dinheiro e outros bens aos eleitores.
- No dia 15 de maio, sexta-feira, ร s 17.11h, a Comissรฃo Nacional de Eleiรงรตes remeteu, por email, aos Diretores Nacionais da Polรญcia Judiciรกria e da Polรญcia Nacional, ร Procuradoria da Repรบblica da Praia e ร Diretora do Gabinete do Procurador-Geral da Repรบblica, uma Deliberaรงรฃo solicitando a intervenรงรฃo urgente do Ministรฉrio Pรบblico e das autoridades policiais, para averiguaรงรฃo de uma situaรงรฃo de eventual distribuiรงรฃo de cestas bรกsicas a eleitores, num estabelecimento comercial da cidade da Praia. Devido ร hora do envio, fora do horรกrio normal de serviรงo, na Procuradoria-Geral da Repรบblica, o email apenas foi visto no dia 18 de maio, segunda-feira.
- Nos termos do art.ยบ 59.ยบ do Cรณdigo de Processo Penal, o Ministรฉrio Pรบblico adquire notรญcia do crime, por conhecimento prรณprio, por intermรฉdio das entidades policiais competentes ou mediante denรบncia.
- Nos termos do art.ยบ 301ยบ nยบ 2, a notรญcia de um crime, ressalvadas as exceรงรตes previstas no CPP, darรก sempre lugar ร abertura de instruรงรฃo.
- Assim, tendo tomado conhecimento da denรบncia, foi ordenada a sua imediata remessa ร Procuradoria da Repรบblica da Comarca da Praia, para โanรกlise e devidos efeitosโ.
- ร do conhecimento pรบblico que, em eleiรงรตes anteriores, perante denรบncia de crimes eleitorais, o Ministรฉrio Pรบblico instaurou processos-crime que, em alguns casos, conduziram ร acusaรงรฃo e condenaรงรฃo dos implicados. Outros foram arquivados por falta de provas.
- Importa ainda sublinhar que a ๐๐ฎ๐ญ๐จ๐ง๐จ๐ฆ๐ข๐ ๐๐จ ๐๐ข๐ง๐ข๐ฌ๐ญ๐ฬ๐ซ๐ข๐จ ๐๐ฎฬ๐๐ฅ๐ข๐๐จ, constitucionalmente consagrada, impรตe que a sua atuaรงรฃo se processe exclusivamente nos termos da lei, sem sujeiรงรฃo a orientaรงรตes ou determinaรงรตes externas. Do mesmo modo, as atuaรงรตes de carรกcter urgente ou imediato, em situaรงรตes de emergรชncia, inserem-se no รขmbito das competรชncias prรณprias das autoridades policiais.
- Repostos os factos nos seus exatos termos, a Procuradoria-Geral da Repรบblica reafirma o seu firme compromisso com o exercรญcio das suas competรชncias constitucionais e legais, com independรชncia, objetividade e respeito pela legalidade democrรกtica, apelando igualmente ร serenidade institucional e ao respeito pelas instituiรงรตes judiciรกrias, pilares essenciais do Estado de Direito Democrรกtico.
Praia, 19 de maio de 2026
A Procuradoria-Geral da Repรบblica
