๐๐ซ๐จ๐œ๐ฎ๐ซ๐š๐๐จ๐ซ๐ข๐š-๐†๐ž๐ซ๐š๐ฅ ๐๐š ๐‘๐ž๐ฉ๐ฎฬ๐›๐ฅ๐ข๐œ๐š ๐ž๐ฌ๐œ๐ฅ๐š๐ซ๐ž๐œ๐ž ๐š๐œ๐ฎ๐ฌ๐š๐œฬง๐จฬƒ๐ž๐ฌ ๐ฌ๐จ๐›๐ซ๐ž ๐š ๐š๐ญ๐ฎ๐š๐œฬง๐šฬƒ๐จ ๐๐จ ๐Œ๐ข๐ง๐ข๐ฌ๐ญ๐žฬ๐ซ๐ข๐จ ๐๐ฎฬ๐›๐ฅ๐ข๐œ๐จ ๐ฉ๐ž๐ซ๐š๐ง๐ญ๐ž ๐๐ž๐ง๐ฎฬ๐ง๐œ๐ข๐š๐ฌ ๐๐ž ๐œ๐จ๐ฆ๐ฉ๐ซ๐š ๐๐ž ๐ฏ๐จ๐ญ๐จ๐ฌ ๐ง๐š๐ฌ ๐ž๐ฅ๐ž๐ข๐œฬง๐จฬƒ๐ž๐ฌ ๐ฅ๐ž๐ ๐ข๐ฌ๐ฅ๐š๐ญ๐ข๐ฏ๐š๐ฌ ๐๐ž ๐Ÿ๐ŸŽ๐Ÿ๐Ÿ”

Em decorrรชncia da vinculaรงรฃo aos princรญpios da transparรชncia e da publicidade, visando assegurar a prestaรงรฃo de esclarecimento pรบblico e o dever de informaรงรฃo, a Procuradoria-Geral da Repรบblica torna pรบblico o seguinte:

  1. No decurso da campanha eleitoral, foram inรบmeras as ๐š๐œ๐ฎ๐ฌ๐š๐œฬง๐จฬƒ๐ž๐ฌ ๐ฆ๐ฎฬ๐ญ๐ฎ๐š๐ฌ, nas redes sociais, entre os partidos polรญticos concorrentes, de distribuiรงรฃo de โ€œcestas bรกsicasโ€, dinheiro e outros bens aos eleitores.
  2. No dia 15 de maio, sexta-feira, ร s 17.11h, a Comissรฃo Nacional de Eleiรงรตes remeteu, por email, aos Diretores Nacionais da Polรญcia Judiciรกria e da Polรญcia Nacional, ร  Procuradoria da Repรบblica da Praia e ร  Diretora do Gabinete do Procurador-Geral da Repรบblica, uma Deliberaรงรฃo solicitando a intervenรงรฃo urgente do Ministรฉrio Pรบblico e das autoridades policiais, para averiguaรงรฃo de uma situaรงรฃo de eventual distribuiรงรฃo de cestas bรกsicas a eleitores, num estabelecimento comercial da cidade da Praia. Devido ร  hora do envio, fora do horรกrio normal de serviรงo, na Procuradoria-Geral da Repรบblica, o email apenas foi visto no dia 18 de maio, segunda-feira.
  3. Nos termos do art.ยบ 59.ยบ do Cรณdigo de Processo Penal, o Ministรฉrio Pรบblico adquire notรญcia do crime, por conhecimento prรณprio, por intermรฉdio das entidades policiais competentes ou mediante denรบncia.
  4. Nos termos do art.ยบ 301ยบ nยบ 2, a notรญcia de um crime, ressalvadas as exceรงรตes previstas no CPP, darรก sempre lugar ร  abertura de instruรงรฃo.
  5. Assim, tendo tomado conhecimento da denรบncia, foi ordenada a sua imediata remessa ร  Procuradoria da Repรบblica da Comarca da Praia, para โ€œanรกlise e devidos efeitosโ€.
  6. ร‰ do conhecimento pรบblico que, em eleiรงรตes anteriores, perante denรบncia de crimes eleitorais, o Ministรฉrio Pรบblico instaurou processos-crime que, em alguns casos, conduziram ร  acusaรงรฃo e condenaรงรฃo dos implicados. Outros foram arquivados por falta de provas.
  7. Importa ainda sublinhar que a ๐š๐ฎ๐ญ๐จ๐ง๐จ๐ฆ๐ข๐š ๐๐จ ๐Œ๐ข๐ง๐ข๐ฌ๐ญ๐žฬ๐ซ๐ข๐จ ๐๐ฎฬ๐›๐ฅ๐ข๐œ๐จ, constitucionalmente consagrada, impรตe que a sua atuaรงรฃo se processe exclusivamente nos termos da lei, sem sujeiรงรฃo a orientaรงรตes ou determinaรงรตes externas. Do mesmo modo, as atuaรงรตes de carรกcter urgente ou imediato, em situaรงรตes de emergรชncia, inserem-se no รขmbito das competรชncias prรณprias das autoridades policiais.
  8. Repostos os factos nos seus exatos termos, a Procuradoria-Geral da Repรบblica reafirma o seu firme compromisso com o exercรญcio das suas competรชncias constitucionais e legais, com independรชncia, objetividade e respeito pela legalidade democrรกtica, apelando igualmente ร  serenidade institucional e ao respeito pelas instituiรงรตes judiciรกrias, pilares essenciais do Estado de Direito Democrรกtico.

Praia, 19 de maio de 2026

A Procuradoria-Geral da Repรบblica