Tarrafal de Santiago: Prisão Preventiva para 3 (Três) Indivíduos Indiciados da Prática dos Crimes de VBG, Ofensa à Integridade Física e Maus Tratos a Ascendentes e Pessoas em Economia Doméstica

Em cumprimento dos princípios da transparência e da publicidade, e visando assegurar o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito de 7 (sete) autos de instrução que correm termos na Procuradoria da República da Comarca do Tarrafal, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de três indivíduos do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 24 e os 52 anos, residentes em diferentes localidades do concelho do Tarrafal de Santiago.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de violência baseada no génerorouboofensa à integridade físicamaus-tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, foram aplicadas, a requerimento do Ministério Público, as seguintes medidas de coação:

A - Ao indivíduo de 52 anos de idade, indiciado da prática de 3 (três) crimes de violência baseada no género, foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva;

B - Ao indivíduo de 24 anos de idade, indiciado da prática de 3 (três) crimes de violência baseada no género1(um) crime de ofensa à integridade física e 1(um) crime de roubo, foi igualmente aplicada a medida de coação de prisão preventiva;

C - Ao terceiro indivíduo, indiciado da prática do crime de maus-tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, na forma continuada, foi também aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

IV. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 6 de maio de 2026

A Procuradoria-Geral da República