Tarrafal: Prisão Preventiva para 4 (quatro) Indivíduos Indiciados da Prática dos Crimes de Furto Qualificado, Armas e Comércio Ilícito de Armas

Em cumprimento dos princípios da transparência e da publicidade, e visando assegurar o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Na sequência da detenção em flagrante delito, no dia 15 de abril, efetuada pela Polícia Nacional, de um indivíduo do sexo masculino, indiciado pela prática de crime de armas, o Ministério Público ordenou, no dia 16 de abril, a detenção fora de flagrante delito de outros três indivíduos, fortemente indiciados pela prática de 1 (um) crime de furto qualificado, 1 (um) crime de armas e 1 (um) crime de comércio ilícito de armas, previstos e punidos pela legislação penal nacional.
  2. Submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, os quatro arguidos viram ser-lhes aplicada, em conformidade com o requerido pelo Ministério Público, a medida de coação de prisão preventiva.
  3. O processo continua em investigação e encontra-se em segredo de justiça.

Praia, 17 de abril de 2026
A Procuradoria-Geral da República