Praia: Ministério Púbico Ordena Detenção de Quatro (4) Indivíduos Suspeitos da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de seis (6) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de quatro (04) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiana, com idade compreendida de entre vinte e cinco (25) e os cinquenta e nove (59) anos de idade.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de agressão sexual, com penetração, na sua forma agravada, violência baseada no género, na forma agravada, sequestro agravado e crime de posse de arma e fogo, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções em coadjuvação com a Polícia Judiciária e Polícia Nacional e, submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:

a) Ao arguido de 25 anos de idade, trabalhador e lavador de carros, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género, na forma agravada, perpetrada contra a sua ex. companheira e mãe da sua filha, de vinte (20) anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de contactar e de se aproximar da ofendida e apresentação periódica às autoridades.  

b) Ao arguido de 36 anos de idade, técnico de alumínio, indiciado da prática de três (3) crimes de violência baseada no género, na forma agravada, perpetradas contra a sua companheira e mãe do seu filho, cidadã estrangeira, de trinta e nove (39) anos de idade, proibição de contactar e de se aproximar da ofendida e apresentação periódica às autoridades.  

c) Ao arguido de 59 anos de idade, comerciante, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género, na forma agravada, perpetrada contra a sua companheira e mãe da sua filha, de setenta (70) anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada da família, proibição de contactar e de se aproximar da ofendida e apresentação periódica às autoridades.  

d) Ao arguido de 40 anos de idade, cidadão cabo-verdiano, emigrante num país europeu, de férias em Cabo Verde, indiciado da pática de um (1) crime de agressão sexual, com penetração, na sua forma agravada, um (1) crime de sequestro agravado e um (1) crime de posse de arma e fogo, foi aplicada prisão preventiva.

        IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

Praia, 6 de abril de 2026

A Procuradoria-Geral da República