Em cumprimento dos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar o dever de informação e o adequado esclarecimento público, e na sequência do comunicado de 10 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Concluídas todas as diligências consideradas úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, através do Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu o julgamento, em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Judicial da Comarca da Praia, com vista à efetivação da responsabilidade criminal de quatro arguidos, por se encontrarem fortemente indiciados da prática dos seguintes ilícitos criminais:
A) Ao arguido que à data dos factos exercia o cargo de Chefe da Casa Civil da Presidência da República, foi imputada a prática de:
- 1 (um) crime de participação ilícita em negócios;
- 1 (um) crime de recebimento indevido de vantagem;
- 3 (três) crimes de peculato.
B) À arguida que à data dos factos exercia o cargo de Diretora-Geral de Administração da Presidência da República, foi imputada a prática de:
- 1 (um) crime de participação ilícita em negócios;
- 3 (três) crimes de peculato;
- 1 (um) crime de recebimento indevido de vantagem.
C) Ao arguido que à data dos factos exercia o cargo de Diretor de Gabinete do Presidente da República, foi imputada a prática de:
- 3 (três) crimes de peculato.
D) À arguida, companheira do Presidente da República, foi imputada a prática de:
- 1 (um) crime de recebimento indevido de vantagem.
II. O Ministério Público considera que, atento o comportamento processual evidenciado pelos arguidos desde a denúncia até à presente fase de encerramento da instrução, não se mostra necessário, adequado nem proporcional promover a aplicação de qualquer medida de coação, por não se verificarem os pressupostos legais que o justifiquem.
III. Concomitantemente, o Ministério Público determinou a separação de culpa relativamente a dois outros arguidos que, à data dos factos, exerciam as funções de ex-Chefe da Casa Militar do Presidente da República e de ex-Conselheira do Presidente da República, processo esse que corre termos autonomamente.
I V. Os autos encontram-se no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, podendo ser consultado por qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo, em conformidade com o disposto na legislação processual penal
Praia, 13 de fevereiro de 2026
A Procuradoria-Geral da República
