Presidência da República / Relatório de Auditoria Financeira e de Conformidade do Tribunal de Contas: Ministério Público deduz acusação contra quatro arguidos

Em cumprimento dos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar o dever de informação e o adequado esclarecimento público, e na sequência do comunicado de 10 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Concluídas todas as diligências consideradas úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, através do Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu o julgamento, em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Judicial da Comarca da Praia, com vista à efetivação da responsabilidade criminal de quatro arguidos, por se encontrarem fortemente indiciados da prática dos seguintes ilícitos criminais:

A) Ao arguido que à data dos factos exercia o cargo de Chefe da Casa Civil da Presidência da República, foi imputada a prática de:

  • 1 (um) crime de participação ilícita em negócios;
  • 1 (um) crime de recebimento indevido de vantagem;
  • 3 (três) crimes de peculato.

B) À arguida que à data dos factos exercia o cargo de Diretora-Geral de Administração da Presidência da República, foi imputada a prática de:

  • 1 (um) crime de participação ilícita em negócios;
  • 3 (três) crimes de peculato;
  • 1 (um) crime de recebimento indevido de vantagem.

C) Ao arguido que à data dos factos exercia o cargo de Diretor de Gabinete do Presidente da República, foi imputada a prática de:

  • 3 (três) crimes de peculato.

D) À arguida, companheira do Presidente da República, foi imputada a prática de:

  • 1 (um) crime de recebimento indevido de vantagem.

  II. O Ministério Público considera que, atento o comportamento processual evidenciado pelos arguidos desde a denúncia até à presente fase de encerramento da instrução, não se mostra necessário, adequado nem proporcional promover a aplicação de qualquer medida de coação, por não se verificarem os pressupostos legais que o justifiquem.

  III. Concomitantemente, o Ministério Público determinou a separação de culpa relativamente a dois outros arguidos que, à data dos factos, exerciam as funções de ex-Chefe da Casa Militar do Presidente da República e de ex-Conselheira do Presidente da República, processo esse que corre termos autonomamente.

I V. Os autos encontram-se no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, podendo ser consultado por qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo, em conformidade com o disposto na legislação processual penal

 

Praia, 13 de fevereiro de 2026

A Procuradoria-Geral da República