Praia: prisão Preventiva para Indivíduo Indiciado da Prática dos Crimes de Maus-Tratos a Ascendente e Pessoas em Economia Doméstica

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de dois (2) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de um (01) indivíduo do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiana, de trinta e seis (36) anos de idade.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática de dois (2) crimes de maus-tratos a ascendente e pessoas em economia doméstica, previsto e punido pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. A vítima é pai do arguido, tem 68 anos de idade e vive nos arredores da cidade da Praia tendo os factos ocorrido entre janeiro e fevereiro do corrente ano.
  4. Efetivada a detenção com a colaboração da Polícia Nacional, submetido ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foi aplicado ao arguido a medidas de coação prisão preventiva.
  5. Informa-se ainda que, no ano transato, ao arguido já tinha sido aplicado medidas de coação, nomeadamente a proibição de permanência na casa do ofendido, proibição de contactar e de se aproximar da vítima.
  6. O referido processo, que continua em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 10 de fevereiro de 2026

A Procuradoria-Geral da República