Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito de um auto de investigação um auto em instrução registado na Procuradoria da República da Comarca da Boa Vista, o Ministério Público ordenou, no dia 17 de novembro de 2025, a detenção, fora de flagrante delito de um indivíduo do sexo masculino, residente na referida ilha.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática de 01 (um) crime de violência baseada no género na forma agravada, previsto e punido pela legislação penal nacional.
- Efetuada a detenção e submetido ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido, foi-lhe aplicada, conforme a promoção do Ministério Público as medidas de proibição de permanecer na casa de morada de família, proibição de frequentar os arredores da residência(casa de morada da família) e proibição de contactar a vítima.
- O referido processo que continua em investigação, permanece em segredo de justiça.
Praia, 18 de novembro de 2025
A Procuradoria-Geral da República
