Em decorrência da necessidade de prestação de esclarecimentos públicos e face ao clamor social gerado pela notícia amplamente divulgada, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito de um processo-crime envolvendo a vítima menor, o arguido, avô da ofendida, foi condenado pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de agressão sexual com penetração, na forma agravada e continuada, na pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de prisão.
- A condenação em causa ainda não transitou em julgado, uma vez que o processo se encontra pendente de apreciação em sede de recurso no Tribunal da Relação de Sotavento.
- Relativamente aos factos alegadamente perpetrados pelo tio da menor, esclarece-se que somente após a prolação da sentença, concretamente em 13 de fevereiro de 2025, a Procuradoria da República da Comarca de Santa Cruz teve conhecimento da denúncia, encontrando-se o respetivo processo atualmente em fase de instrução.
- A Procuradoria-Geral da República reafirma o seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos das vítimas, em especial das crianças, e com o rigoroso cumprimento da lei e dos princípios do Estado de Direito Democrático.
Praia, 06 de novembro de 2025
A Procuradoria-Geral da República
