Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Na sequência de uma publicação nas redes sociais intitulada “A Infância em Risco na Ilha do Sal” a Procuradoria-Geral da República manifesta a sua séria e fundamentada discordância relativamente ao teor das afirmações nela contidas.
- Embora a temática abordada seja sensível e de elevada importância social, a publicação apresenta um quadro generalizado e desinformado acerca do trabalho desenvolvido pelas instituições competentes, incluindo o Ministério Público, na proteção das crianças e adolescentes em Cabo Verde.
- Cumpre reafirmar que a proteção integral da criança é prioridade absoluta para o Ministério Público e para todas as entidades que compõem o Sistema Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente.
- Ao longo dos anos, o Ministério Público tem atuado de forma contínua e articulada com as instituições parceiras — Tribunais, ICCA, Policia Judiciária, Polícia Nacional, serviços de saúde, educação, ação social e organizações internacionais como o UNICEF — no sentido de prevenir, investigar e punir todas as formas de abuso, exploração e violência contra menores.
- Entre os esforços realizados, destacam-se:
- Promoção de campanhas de sensibilização comunitária sobre exploração e abuso infantil;
- Criação e reforço de mecanismos de denúncia e resposta rápida;
- Formação de magistrados e técnicos especializados em proteção da infância;
- Cooperação contínua com organizações nacionais e internacionais, em particular com o UNICEF, na área da proteção infantil.
- Reconhecemos, entretanto, que a proteção das crianças exige um trabalho contínuo, coletivo e interinstitucional. Nenhuma entidade, isoladamente, pode responder a todas as dimensões deste desafio. Por isso, a crítica construtiva é sempre bem-vinda, desde que baseada em dados concretos e num espírito de colaboração.
VI. A Procuradoria-Geral da República lamenta que a publicação em questão, pela forma como generaliza e omite o trabalho desenvolvido, possa gerar perceções erradas sobre o compromisso e a seriedade das instituições que diariamente lutam para garantir os direitos das nossas crianças.
VII. Por fim, reafirmamos o compromisso institucional com a proteção da infância em Cabo Verde e convidamos todos os parceiros sociais a unir esforços para o bem-estar e segurança das nossas crianças e adolescentes.
Praia, 24 de outubro de 2025
A Procuradoria-Geral da República
