Praia: Ministério Público Acusa Cidadã de Nacionalidade Estrangeira pela Prática dos Crimes de Tráfico de Pessoas e de Coação

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, feitas as notificações devidas, torna público o seguinte:

  1. Correram termos, no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (Secção de Criminalidade Violenta), os autos de instrução registados na sequência de uma queixa, dando conta de factos suscetíveis de indiciarem a prática dos crimes de Tráfico de Pessoas e de Coação.
  2. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, em coadjuvação com a Polícia Nacional, aprendeu na residência e no estabelecimento da arguida vários documentos, passaportes de cidadãos estrangeiros e a quantia de 136.565$00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco escudos), valores que se suspeita resultarem da prática criminosa em causa.
  3. O Ministério Público promoveu que esta quantia seja declarada perdida a favor do Estado.
  4. Neste quadro, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, no dia 18 de setembro de 2025, deduziu acusação e requereu julgamento em sob a forma de Processo Comum Ordinário e perante a intervenção do Tribunal Singular da Comarca Judicial da Praia, para efetivação da responsabilidade criminal da arguida, por estar fortemente indiciada da prática em autoria material e na forma consumada de 3 (três) crimes de tráfico de pessoas, em concurso real efetivo com 2 (dois) crimes de coação, descritos e passíveis de pena nos termos do código penal nacional.
  5. A arguida encontra-se sujeita as medidas de coação interdição de saída do país e proibição de contactar a ofendida.
  6. As vítimas foram informadas dos seus direitos, incluindo a possibilidade de se constituírem assistentes no processo e deduzirem pedidos de indemnização.

 

Praia, 1 de outubro de 2025

A Procuradoria-Geral da República