Em decorrência dos princípios da transparência e da prestação de informação pública, e em sequência das notícias divulgadas pela comunicação social e pelas redes sociais, o Ministério Público informa o seguinte:
- No dia 25 de setembro, no trajeto Espargos/Santa Maria, ilha do Sal, mais concretamente após a rotunda da Presidência, ocorreu um acidente de viação envolvendo duas viaturas, do qual resultou uma vítima mortal.
- Tendo em conta a frequência com que, naquela estrada, têm ocorrido acidentes rodoviários com consequências fatais, e por se entender que não estamos perante um simples acidente de viação — tanto mais que o arguido havia sido julgado e condenado, há cerca de um mês, pela prática do crime de condução sem habilitação, embora a respetiva sentença ainda não tenha transitado em julgado, foram realizadas diligências que culminaram na detenção, fora de flagrante delito, do presumível autor.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática de 1 (um) crime de homicídio simples, como dolo eventual, 1 (um) crime de omissão de auxílio, 1 (um) crime de condução perigosa de transporte e 1 (um) crime de condução sem habilitação, todos previstos e punidos pela legislação penal nacional.
- Submetido ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foi aplicado ao arguido a medida de coação prisão preventiva.
- O referido processo que continua em investigação, permanece em segredo de justiça.
Praia, 27 de setembro de 2025
A Procuradoria-Geral da República