São Filipe: Ministério Público Ordena Detenção de 5 (cinco) Indivíduos Suspeitos da Prática dos Crimes de Violência Baseada no Género e Roubo

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de 3 (três) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca de São Filipe, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de 5 (cinco) indivíduos do sexo masculino com idade compreendida entre os 25 e 67 anos de idade, todos naturais da ilha do Fogo.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, vários crimes de violência baseada no género e roubo, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:

          A – Ao arguido de 67 anos, indiciado da prática de 3 (três) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto com a vítima, apresentação periódica às autoridades e proibição de permanência da casa de morada de família.

          B – Ao arguido de 32 anos, indiciado da prática de (02) dois crimes de violência baseada no género, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto com a vítima, apresentação periódica ás autoridades e proibição de permanência da casa de morada de família.

          C – Ao arguido de 47 anos, indiciado da prática de (03) três crimes de violência baseada no género, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto com a vítima, apresentação periódica às autoridades e proibição de ausentar da ilha do Fogo sem autorização do Tribunal.

           D – Aos arguidos de 25 e 27 anos, indiciados da prática de (01) crime de roubo, foram aplicadas as medidas de apresentação periódicas bissemanal às autoridades e proibição de ausentar da ilha do Fogo sem autorização do Tribunal.

IV – Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 10 de julho de 2025

A Procuradoria-Geral da República