Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de 3 (três) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca de São Filipe, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de 5 (cinco) indivíduos do sexo masculino com idade compreendida entre os 25 e 67 anos de idade, todos naturais da ilha do Fogo.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, vários crimes de violência baseada no género e roubo, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A – Ao arguido de 67 anos, indiciado da prática de 3 (três) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto com a vítima, apresentação periódica às autoridades e proibição de permanência da casa de morada de família.
B – Ao arguido de 32 anos, indiciado da prática de (02) dois crimes de violência baseada no género, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto com a vítima, apresentação periódica ás autoridades e proibição de permanência da casa de morada de família.
C – Ao arguido de 47 anos, indiciado da prática de (03) três crimes de violência baseada no género, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto com a vítima, apresentação periódica às autoridades e proibição de ausentar da ilha do Fogo sem autorização do Tribunal.
D – Aos arguidos de 25 e 27 anos, indiciados da prática de (01) crime de roubo, foram aplicadas as medidas de apresentação periódicas bissemanal às autoridades e proibição de ausentar da ilha do Fogo sem autorização do Tribunal.
IV – Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 10 de julho de 2025
A Procuradoria-Geral da República