Mosteiros: MP Ordena Detenção de Cinco (05) Indivíduos Suspeitos da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
  1. No âmbito da investigação de quatro (4) autos em instrução registados na Procuradoria da República da Comarca dos Mosteiros, o Ministério Público ordenou a detenção fora de flagrante delito, de cinco cidadãos cabo-verdianos, todos do sexo masculino, naturais da ilha do Fogo, solteiros, trabalhadores, residentes em diversas localidades da ilha do Fogo, com idades compreendidas entre 17 a 51 anos.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora a prática dos crimes de 𝐚𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬𝐚̃𝐨, 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧𝐜̧𝐚, 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐧𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐞 𝐯𝐢𝐨𝐥𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐛𝐚𝐬𝐞𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐠𝐞́𝐧𝐞𝐫𝐨, todos previstos e punidos pela legislação penal nacional.
  3. Efetivadas as detenções em coadjuvação com a polícia nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, foram aplicados aos mesmos as seguintes medidas de coação:
          A - Aos arguidos de 17, 18, 19 e 51 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, solteiros, trabalhadores, residentes em Mosteiros Trás, Feijoal e Aldeia, indiciados da prática de um (01) crime de agressão sexual de criança, um (01) crime de abuso sexual de criança e um (01) crime de importunação sexual, foram aplicadas as medidas de 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐨𝐮 𝐦𝐞𝐢𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐯𝐢́𝐭𝐢𝐦𝐚, 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨́𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐚̀𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐢́𝐝𝐚 𝐝𝐚 𝐈𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐨 𝐅𝐨𝐠𝐨.
          B. Ao arguido de 34 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, solteiro, sem ocupação, residente em Murro, indiciado da prática de um (01) crime de violência baseada no género, foram aplicadas as medidas de 𝐚𝐟𝐚𝐬𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐜𝐚𝐬𝐚 𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐦𝐢́𝐥𝐢𝐚, 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐨𝐮 𝐦𝐞𝐢𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐨𝐟𝐞𝐧𝐝𝐢𝐝𝐨, 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨́𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐚̀𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬.
   IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
 
Praia, 21 de maio de 2025
A Procuradoria-Geral da República