Ministério Público encerra instrução e arquiva autos, relativos à gestão dos Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV)

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

O Departamento Central de Ação Penal do Ministério Público concluiu os trâmites legais referentes aos autos de instrução sob o número de registo n.º 09/2018-19, que investigavam uma denúncia apresentada pelo Ministério das Finanças à Procuradoria Geral da República. A investigação focou em potenciais ilícitos criminais relacionados à gestão dos Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV), incluindo os crimes de Infidelidade, Participação Ilícita em Negócios e Corrupção, conforme previsto nos artigos, 220.º, n.º 02, 369.º, n.º 1 e n.º 2 e 363.º do Código Penal.

Durante o processo de instrução, diversas diligências foram realizadas, incluindo a análise de documentos, a audição de peritos e testemunhas, bem como a constituição do Presidente do Conselho de Administração dos TACV da época como arguido.

Após a análise minuciosa dos elementos de prova, o Ministério Público decidiu pelo encerramento da instrução e pelo arquivamento dos autos, fundamentando-se nos seguintes pontos:

  1. Não foi provado que o arguido agiu de forma intencional, causando prejuízos à empresa TACV, o que afastou a possibilidade de enquadramento no crime de Infidelidade, conforme descrito no artigo 220.º, n.º 02, do Código Penal, ou de qualquer outro ilícito criminal.
  2. A investigação não reuniu indícios suficientes que comprovassem a prática de crimes de Participação Ilícita em Negócios e Corrupção, tanto por parte do arguido quanto de qualquer outra pessoa envolvida na gestão da TACV durante o período em questão.

As partes envolvidas já foram notificadas sobre o despacho de encerramento da instrução, e os autos não estão mais sujeitos ao segredo de Justiça. Os documentos podem ser consultados no DCAP por qualquer pessoa que justifique um interesse legítimo em acessá-los.