Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. Nos termos do art.º 59.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público adquire notícia do crime, por conhecimento próprio, por intermédio das entidades policiais competentes ou mediante denúncia. Ainda nos termos do art.º 301º nº 2 do Código de Processo Penal, a notícia de um crime, ressalvadas as exceções previstas no Código de Processo Penal, dará sempre lugar à abertura de instrução;
II. Na sequência de notícias veiculadas sobre o disparo de arma de fogo efetuado por um aluno, atingindo um colega, na cidade de Nova Sintra, ilha Brava, a Polícia Nacional tomou conta da ocorrência, deteve o autor do disparo, um menor de 14 anos e procedeu à apreensão da arma de fogo;
III. Na sequência da realização de busca consentida à casa do pai do autor do disparo, tendo sido encontrado e apreendido munições, o mesmo foi detido em flagrante delito e apresentado ao Ministério Público;
IV. O Ministério Público ordenou a abertura de instrução relativamente ao pai pela prática de crime de posse de arma proibida e, Inquérito Tutelar Socioeducativo relativamente ao menor, pela prática de factos qualificados pela legislação penal como um crime de homicídio agravado na sua forma tentada e um crime de detenção de arma proibida, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
I. Efetivadas as detenções e, submetidos em separado, ao primeiro interrogatório judicial de menor detido e ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido, em conformidade com requerimentos do Ministério Público, foram aplicadas as seguintes medidas:
a) Ao menor foi aplicado, como medida cautelar, a guarda no Centro Socioeducativo “Orlando Pantera”;
b) Ao pai foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
II. O referido processo continua em investigação e, consequentemente, em segredo de justiça.
Praia, 15 de janeiro de 2025
A Procuradoria-Geral da República