Procurador-Geral da República ordena abertura de instrução, na sequência da remessa do Relatório de Auditoria Financeira e de Conformidade à Presidência da República

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Na sequência da remessa do Relatório de Auditoria Financeira e de Conformidade à Presidência da República relativo ao período compreendido entre 01 de janeiro de 2021 e 10 janeiro de 2024, o Ministério Público constatou a existência de indícios da prática de factos suscetíveis de configurar ilícitos criminais.
  2. Nos termos do art.º 59.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público adquire notícia do crime, por conhecimento próprio, por intermédio das entidades policiais competentes ou mediante denúncia.
  3. Ainda nos termos do art.º 301º nº 2 do Código de Processo Penal, a notícia de um crime, ressalvadas as exceções previstas no Código de Processo Penal, dará sempre lugar à abertura de instrução.
  4. Assim, com vista a investigar a existência de factos puníveis e responsabilizar os seus agentes, ao abrigo do disposto nos artigos 58.º, 59.º e 301º nº 2 do Código de Processo Penal, determinou-se a abertura de Instrução pela prática de crimes de Abuso de Poder, Participação Ilícita em Negócios, Peculato, Recebimento Indevido de vantagem, previstos e punidos pelos artigos 372º, 369º, 366º e 365º-A, do Código Penal, respetivamente.

 

Praia, 10 de dezembro de 2024

A Procuradoria-Geral da República