Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de dezassete (17) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de onze (11) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidades cabo-verdiana e gabonês, com idade compreendida entre de 33 e 61 anos de idade.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de violência baseada no género – agravados, maus Tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica e obstrução à realização da justiça, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivada a detenção, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetido ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foi aplicado ao arguido a seguinte medida de coação:
- A - Ao arguido, trabalhador de construção civil, de 35 anos de idade, indiciado da prática de seis (6) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foi aplica prisão preventiva. O referido arguido já tinha sido julgado e condenado pela prática do crime de VBG contra a mesma vítima.
- B- Ao arguido, açougueiro de profissão, de 33 anos de idade, indiciado da prática de dois (2) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- C - Ao arguido, despachante Oficial, de 34 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- D - Ao arguido, manobrador de Máquinas, de 40 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- E - Ao arguido, pintor de profissão, de 41 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de obstrução à realização da justiça, foi aplicado a medida de apresentação periódica às autoridades.
- F - Ao arguido, camionista, de 43 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravado, foi aplicado a medida de apresentação periódica às autoridades.
- G - Ao arguido, Interprete, tradutor e representante de uma “Organização Internacional”, de 46 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foi aplicada a medida apresentação periódica às autoridades.
- H - Ao arguido, lavador de carros, de 47 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, perpetrados contra a sua mãe de 69 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- I - Ao arguido, professor do ensino secundário, de 48 anos de idade, indiciado da prática de quatro (4) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- J - Ao arguido, encarregado de obras, de 56 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- K - Ao arguido Técnico de Frio, de 61 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, perpetrados contra a sua mãe de 79 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
IV. Os referidos processos que continuam em investigação permanecem em segredo de justiça.
Praia, 18 de novembro de 2024
A Procuradoria-Geral da República