Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Na sequência de notícias vindas ao público relativamente a morte de duas gestantes, uma na ilha do Sal e outra na cidade da Praia, bem como do desaparecimento do corpo de um recém-nascido no Hospital Universitário Dr. Agostinho Neto, o Ministério Público esclarece o seguinte:
- No dia 26 de setembro de 2024, no Hospital Universitário Dr. Agostinho Neto, na cidade da Praia, registou-se a morte de uma parturiente, tendo o Ministério Público ordenado a abertura de instrução por crime de homicídio negligente.
- Por outro lado, no que concerne ao desaparecimento do cadáver do recém-nascido, no mesmo hospital, o Ministério Publico ordenou a abertura de Instrução por crime de atentado contra integridade de cadáver, e ordenou a exumação do cadáver.
- No dia 1 de outubro de 2024, faleceu no Hospital Dr.º Ramiro Figueiras, ilha do Sal, um indivíduo do sexo feminino, alegadamente por procedimentos negligentes dos serviços de saúde, conforme noticiado na Comunicação Social.O Ministério Público iniciou um Processo de Averiguação, visando a recolha de elementos com vista à apreciação do seguimento a dar à denúncia pública, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal.
- Após recolha e análise de um conjunto de elementos e documentos com relevância, nomeadamente, recolha de documentos médicos na posse do referido hospital e dos familiares da vítima, apurou-se que a morte desta se deveu a circunstâncias alheias à atuação dos profissionais de saúde que prestaram todos os cuidados à malograda, sendo que, ainda, no âmbito das diligencias preliminares e, perante o Ministério Público, os familiares da malograda declararam que no Hospital Dr.º Ramiro Figueiras, tudo fizeram para salvar a vida da mesma.
- Pelo exposto, o Ministério Público decidiu-se pela não abertura de instrução, determinando, assim, o arquivamento da presente denúncia pública, por ter considerado que da factualidade apurada, não existe conduta criminal.
Praia, 24 de outubro de 2024
A Procuradoria-Geral da República