Operação Marujo: Ministério Público Deduz Acusação Contra (13) Treze Arguidos

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência do comunicado do dia 30 de março de 2024, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

I. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, no dia 18 de setembro de 2024, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Singular, para efetivação da responsabilidade criminal de treze arguidos, por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:

          A - A sete arguidos, foram imputados em co-autoria material e em concurso real ou efetivo de 1 (crime) de associação criminosa para o tráfico, 2 (dois) crimes de sequestro e 1 (um) crime de arma agravado, previstos e punidos pela legislação penal nacional.

          B – A três arguidos, foram imputados em co-autoria e em concurso real ou efetivo de 1 (um) crime de tráfico de droga de alto risco e 1 (um) crime de associação criminosa para o tráfico e 1 (um) crime de roubo agravado, previstos e punidos pela legislação penal nacional.

          C – A um arguido, foi imputado em autoria material de 1 (um) crime de tráfico de droga de alto risco agravado, previsto e punido pela legislação penal nacional.

          D – A um arguido, foi imputado em autoria material de 1 (um) crime de tráfico de droga de alto risco, previsto e punido pela legislação penal nacional.

         E – A um arguido, foi imputado em autoria material de 1 (um) crime de arma (munição), previsto e punido pela legislação penal nacional.

II. Concomitantemente, o Ministério Público ordenou o arquivamento parcial dos autos, relativamente aos indícios do crime a doze arguidos uma vez que durante a investigação não foram recolhidos indícios suficientes da verificação dos crimes de que vinham indiciados e a um arguido por ter falecido durante a fase de instrução.

III. O Ministério Público requereu a manutenção das medidas de coação anteriormente aplicadas aos arguidos, continuando 8 arguidos em prisão preventiva, por se manterem inalterados os pressupostos que determinaram a respetiva aplicação.

IV. O Ministério Público requereu, ainda, seja declarada perdida a favor do Estado a quantia de 131.200$00 (cento e trinta e um mil e duzentos escudos), bem como alguns outros materiais apreendidas a alguns arguidos.

 

Praia, 22 de outubro de 2024

A Procuradoria-Geral da República