Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- I . No âmbito da investigação de quinze (15) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de treze (13) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidades cabo-verdiana, com idade compreendida entre de 19 e 57 anos de idade.
- II. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de abuso sexual de crianças na forma agravada e violência baseada no género – agravado, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- III. Efetivada as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- A - Ao arguido de 56 anos, serralheiro de profissão, indiciado da prática de cinco (5) crimes de abuso sexual de Crianças na sua forma agravada, praticado contra cinco crianças e adolescentes, residentes no mesmo condomínio, foram aplicados prisão preventiva.
Informa ainda a PGR que o referido arguido foi julgado em 2011, tendo sido condenado na pena de 12 (doze) anos de prisão, pela pratica dos crimes de Abuso Sexual de Crianças e Agressão Sexual, perpetradas contra a sua filha menor de idade. No dia 29 de julho de 2022, Ministério Público acusou o mesmo arguido, pala prática de um (1) Crime de Abuso Sexual de Crianças, praticado contra a sua neta de três (3) anos de idade.
- B. Ao arguido de 19 anos, ajudante de Autotanque de Venda Água, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, praticado contra a sua sobrinha de cinco (5) anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- C - Aos arguidos:
- Barbeiro de 27 anos de idade,
- Guarda Noturno de 27 anos de idade,
- Auxiliar de produção de artes gráficas,
- Pintor de 30 anos de idade,
- Taxista de 32 anos de idade,
- Cuidador de Pessoas Incapazes de 35 anos de idade,
- Maquinista de 36 anos de idade,
- Pintor de 40 anos de idade,
- Pedreiro de 46 anos de idade,
- Carpinteiro de 57 e
- Condutor de 57 anos de idade, indiciados da prática de vários crimes de violência baseada no género – agravados, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 25 de julho de 2024
A Procuradoria-Geral da República