Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de quatro (04) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca dos Mosteiros, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito de quatro indivíduos do sexo masculino, naturais da ilha do Fogo com idade compreendida entre os 38 e os 60 anos, residentes em diversas localidades da ilha.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática de vários crimes sexuais e colocação de pessoa em estado de não se poder proteger, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas a detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, foram aplicadas as seguintes medidas de coação:
A. Aos arguidos de 59 e 60 anos, naturais da Freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, trabalhadores, residentes em Relva, indiciados da prática de um (01) crime de agressão sexual com penetração agravada e continuada, por omissão e comissão e um (01) crime de colocação de pessoa em estado de não se poder proteger, foram aplicadas as medidas de proibição de contato por qualquer meio ou forma com a menor (vítima), apresentação semanal às autoridades e proibição de saída da ilha do Fogo.
B. Ao arguido de 40 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, taxista, residentes em Mosteiros Trás, indiciado da prática de um (01) crime de abuso sexual de crianças agravada e continuada, foram aplicadas as medidas de proibição de contato por qualquer meio ou forma com a menor vítima, apresentação semanal às autoridades e proibição de saída da ilha do Fogo.
C. Ao arguido de 38 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, trabalhador, residente em Relva, indiciados da prática de um (01) crime de Agressão sexual com penetração agravada e continuada, foi aplicada a medida de prisão preventiva.
IV. Os referidos processos que continuam em investigação permanecem em segredo de justiça.
Praia, 11 de julho de 2024
A Procuradoria-Geral da República