Cinco Indivíduos Detidos na Cidade da Praia Suspeitos da Prática de Vários Crimes de Violência Baseada no Género

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de cinco (05) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de cinco (05) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidades cabo-verdiana, com idade compreendida entre de 28 e 46 anos de idade.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, o crime de violência baseada no género – agravado, previsto e punido pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
  • Ao arguido de 46 anos de idade, guarda e apontador de obras, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • Ao arguido, de 46 anos de idade, pedreiro de profissão indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • Ao arguido de 34 anos de idade, serralheiro, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • Ao arguido de 28 anos de idade, carpinteiro e pedreiro de profissão, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no Género – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • Ao arguido, sem ocupação profissional, de 27 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 22 de junho de 2024

A Procuradoria-Geral da República