Tráfico de Droga de Alto Risco: Ministério Público Ordena Detenção de Dois Indivíduos na cidade de São Filipe

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, torna público o seguinte:

  1. No âmbito de um auto de instrução registado na Procuradoria da República da Comarca de São Filipe, o Ministério Público promoveu a emissão de mandado de buscas à residência de dois (02) indivíduos, sendo um (01) do sexo masculino e um (01) do sexo feminino, com idades compreendida entre os 32 a 36 anos de idade, todos residentes na cidade de São Filipe, tendo sido encontrado e aprendido na residência dos mesmos, uma certa quantidade de estupefacientes (cannábis) e e quantias em dinheiro.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática do crime de tráfico de droga de alto risco, previsto e punido pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Detidos fora de flagrante delito e submetidos ao primeiro interrogatório judicial de detidos, em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:

          A. Ao arguido do sexo feminino de 36 anos, prestadora de serviços na Câmara Municipal de São Filipe, na area de saneamento,foi aplicada a medida de prisão preventiva.

          B. Ao arguido do sexo masculino de 32 anos, pintor, natural da ilha Brava, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e

obrigação de permanencia na ilha do Fogo.

   IV. O processo que continua em investigação, permanece em segredo de justiça.

 

Praia, 20 de junho de 2024

A Procuradoria-Geral da República