Tribunal da Comarca da Praia Considera Procedente Acusação do Ministério Público e Condena Arguido a oito (8) anos de Prisão pela Prática de Dois (02) Crimes de Abuso Sexual de Crianças

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público que, concluída a audiência de discussão e julgamento, o Tribunal da Comarca da Praia – 2º Juízo Crime, deu por provada e procedente a acusação do Ministério Público e, consequentemente, condenou o arguido de 40 anos de idade, padeiro de profissão, pela prática de dois (02) Crimes de Abuso Sexual de Crianças, Com Penetração, perpetrados contra duas sobrinhas de dez (10) anos de idade, no dia 11 de março de 2023, na pena de oito (8) anos de prisão. 

 

Praia, 11 de junho de 2024

A Procuradoria-Geral da República