Praia: Ministério Público Ordena Detenção de Dois Indivíduos Suspeitos da Prática dos Crimes de Maus Tratos a Ascendestes e Pessoas em Economia Doméstica e de Violência Baseada no Género

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de dois (02) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de dois (02) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidades cabo-verdiana, de 34 e 45 anos de idade.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, o crime de maus tratos a ascendestes e pessoas em economia doméstica e de violência baseada no género – agravado, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas a detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
  • A - Ao arguido de 34 anos de idade, carpinteiro e artesão de profissão, indiciado da prática de dois (2) crimes de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, foi aplicada prisão preventiva.
  • B - Ao arguido de 45 anos de idade, gerente de restaurante, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • IV. Salienta-se que o arguido no ponto A já tinha sido detido, apresentado ao primeiro e aplicado algumas medidas de coação, nomeadamente a proibição de permanência da casa de morada da família, proibição de contactar e se aproximar do ofendido. O mesmo violou as referidas medidas e, por isso, foi novamente detido, apresentado ao primeiro interrogatório e aplicada a medida coativa mais gravosa – Prisão Preventiva.
  • V. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 8 de junho de 2024

A Procuradoria-Geral da República