Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público que, concluída a audiência de discussão e julgamento, o Tribunal da Comarca da Praia – 2º Juízo Crime, deu por provada e procedente a acusação do Ministério Público e, consequentemente, condenou o arguido de 32 anos de idade, pela prática de 𝐝𝐨𝐢𝐬 (𝟐) 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐀𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐒𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐚𝐧𝐜̧𝐚𝐬 – 𝐀𝐆𝐑𝐀𝐕𝐀𝐃𝐎𝐒 𝐞 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐀𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐒𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐚𝐧𝐜̧𝐚𝐬 - 𝐀𝐆𝐑𝐀𝐕𝐀𝐃𝐎, na sua forma tentada, perpetrados contra a sua filha de dez (10) anos de idade entre 2022 e 2023, na pena de 𝐝𝐞𝐳 (𝟏𝟎) 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐢𝐬𝐚̃𝐨.
Praia, 4 de junho de 2024
A Procuradoria-Geral da República