Praia: Prisão Preventiva para Dois (02) Indivíduos Suspeitos da Prática de Vários Crimes de Maus Tratos a Ascendestes e Pessoas em Economia Doméstica e Violência Baseada no Género

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de quatro (04) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de três (03) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidades cabo-verdiana, com idade compreendida entre de 40 e 47 anos de idade.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, o crime de maus tratos a ascendestes e pessoas em economia doméstica e de violência baseada no género – agravado, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
  • A. Ao arguido de 40 anos, eletricista e técnico de frio, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foi aplicada prisão preventiva.
  • B. Ao arguido de 46 anos, eletricista e pintor, indiciado da prática de dois (2) crimes de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, foi aplicada prisão preventiva.
  • C. Ao arguido de 47 anos, “cofrador”, eletricista e técnico de frio, de 47 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • D. Salienta-Se que supracitado na alínea A) já tinha sido detido, apresentado ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido e aplicado algumas medidas de coação, nomeadamente a proibição de contactar e se aproximar da ofendida. O mesmo violou as medidas e, por isso, foi novamente detido, apresentado ao primeiro interrogatório e aplicada a medida coativa mais gravosa – Prisão Preventiva
  • IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 14 de maio de 2024

A Procuradoria-Geral da República