Procuradoria-Geral da República efetua buscas não domiciliárias à Câmara Municipal da Praia e Empresas Privadas

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Correm termos no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República duas investigações autónomas resultantes de dois autos de instrução referentes ao relatório de auditoria da Inspeção Geral das Finanças e à denúncia pública efetuada por um Inspetor da Inspeção Geral das Finanças.
  2. O primeiro auto abarca os factos ocorridos na gestão da Câmara Municipal da Praia no período compreendido de 2016 a 2019 e o segundo auto refere-se aos factos ocorridos na gestão camarária de 2020 a 2024.
  3. No âmbito da referida investigação, que contou com a coadjuvação da Polícia Nacional, o Ministério Público enquanto titular da ação penal, promoveu a realização de buscas e apreensões não domiciliárias nos dias 9 e 10 de maio na Câmara Municipal da Praia e em duas empresas privadas, tendo sido apreendidos documentos e equipamentos informáticos, com interesse para produção da prova.
  4. As referidas buscas foram acompanhadas e assistidas pelo Presidente da Câmara Municipal da Praia, alguns Vereadores, Secretária da Câmara Municipal da Praia, Diretores de Serviços e Advogados.
  5. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

Praia, 13 de maio de 2024

A Procuradoria-Geral da República